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Luis Henrique de Oliveira Giacomin
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Luis Henrique de Oliveira Giacomin
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Tive um relacionamento de 15 anos com uma pessoa casada. Tenho algum direito sobre seus bens?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Pensão Previdenciaria - Partilha de Pensão ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA - COEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL E A NÃO SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA - CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. As relações de caráter meramente afetivo não configuram união estável, simples relações sexuais, ainda que repetidas por largo espaço de tempo, não constituem união estável. A união estável é manifestação aparente de casamento, tem formação monogâmica e caracteriza-se pela comunhão de vidas, no sentido material e imaterial, isto é, pela
constituição
de uma família. Portanto, relações adulterinas, mesmo que de longa duração, não configuram união estável. Desprovimento do Recurso. (TJ-RJ – Ap. Civ. 2006.001.46251 4ª Câm. Civ. – Rel. Des. Edson Scisinio Dias – Julg. em 27-6-2007
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Luis Henrique de Oliveira Giacomin
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Tive um relacionamento de 15 anos com uma pessoa casada. Tenho algum direito sobre seus bens?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
O Direito, bem não reconhece a relação adulterina como sendo adquirente de direitos similares ao da união estável. Tal reconhecimento causaria confusão e insegurança jurídica com teias intermináveis de laços de direitos nunca definidos.
A jurisprudência dominante ainda não reconhece o relacionamento adulterino e a questão analisada do ponto de vista da argumentação utilizada converge para a solução adequada no sentido de se negar o reconhecimento ao suposto direito:
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTILHA DA PENSÃO ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA - COEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL E A NÃO SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA - CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. As relações de caráter meramente afetivo não configuram união estável, simples relações sexuais, ainda que repetidas por largo espaço de tempo, não constituem união estável. A união estável é manifestação aparente de casamento, tem formação monogâmica e caracteriza-se pela comunhão de vidas, no sentido material e imaterial, isto é, pela constituição de uma família. Portanto, relações adulterinas, mesmo que de longa duração, não configuram união estável. Desprovimento do Recurso. (TJ-RJ – Ap. Civ. 2006.001.46251 4ª Câm. Civ. – Rel. Des. Edson Scisinio Dias – Julg. em 27-6-2007.
Algumas mudanças tem surgido no sentido de que terá direito apenas ao patrimônio construído em comum (em "sociedade") adquirido pelo esforço mútuo. Quanto a dependência econômica, basta comprovar perante o INSS para que a eventual pensão que estiver sendo paga seja dividida nas proporções de suas comprovações, lembrando que para a esposa é presumida a dependência e necessidade, bem como para os filhos.
Necessário, ainda, se acautelar quanto ao eventual prejuízo causado ao casamento, sob o risco de pagar alguma indenização por danos morais e até patrimoniais causados a esposa ou eventuais filhos no decorrer da relação.
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Luis Henrique de Oliveira Giacomin
Comentário ·
há 11 anos
Direito ao Esquecimento: Quando esquecerão Guilherme de Pádua?
Fátima Burégio
·
há 11 anos
Escrever sobre o caso faz lembrar detalhes, justiça ou injustiça da pena, especulação de motivações justas ou injustas.
Penso que direito ao esquecimento é não ter lembrado qualquer fato relativo ao caso, ou seja, esquecimento!
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Roberto Farias Barbosa
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há 8 anos
Quando começa a suspensão do direito de dirigir?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Boa noite.
Fui renovar minha habilitação e fui informado que não poderia está fazendo a renovação e deveria me dirigir ao Detran. Chegando lá fui informado que minha habilitação havia sido suspensa e eu deveria ir ao NUPEN para entrega lá.
Pois bem ser atendido fiquei sabendo que não poderia dirigir por 12 meses a partir da data de entregar da habilitação.
Mais o atendente me informou que não seria necessário cumprir os 12 meses pois como minha habilitação estava vencida a 10 meses só necessitaria cumprir mais 2 meses pois o processo de suspensão teria iniciado contagem na data de vencimento da CNH, pois eu não teria como dirigir com ela vencida.
Mais ao retornar lá agora após o prazo e com o curso de feito fui informado do contrário, e precisarei aguarda mais 6 meses para reaver minha habilitação.
Então minha dúvida é qual dos 2 atendente está certo.
Desde já eu agradeço a ajudar de todos.
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Jorge Roberto da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Quando começa a suspensão do direito de dirigir?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Alcoolizado ou drogado sendo flagrado na direção de um veiculo não deveria ter a CNH suspensa. Ele devia ser preso imediatamente por tentativa de homicídio e com uma pena inicial de 10 anos. Bebeu, drogou-se, não dirija. Simples.
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Quando começa a suspensão do direito de dirigir?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Maria de Fatima, a senhora teve o direito de dirigir suspenso, NÃO o direito de ter um veiculo ou mesmo usar do mesmo! sou contra todo essa industria de multas, porem a senhora assumiu o risco a cometer infração e seu quadro de doença lhe proporciona muitos direitos, mas graças a Deus esse não! pois se a senhora tem tanta multas e por que algo tem de errado!
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