Luis Henrique de Oliveira Giacomin, Advogado

Luis Henrique de Oliveira Giacomin

Bertioga Sp

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Luis Henrique de Oliveira Giacomin, Advogado
Luis Henrique de Oliveira Giacomin
Comentário · há 9 anos
O Direito, bem não reconhece a relação adulterina como sendo adquirente de direitos similares ao da união estável. Tal reconhecimento causaria confusão e insegurança jurídica com teias intermináveis de laços de direitos nunca definidos.
A jurisprudência dominante ainda não reconhece o relacionamento adulterino e a questão analisada do ponto de vista da argumentação utilizada converge para a solução adequada no sentido de se negar o reconhecimento ao suposto direito:

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTILHA DA PENSÃO ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA - COEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL E A NÃO SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA - CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. As relações de caráter meramente afetivo não configuram união estável, simples relações sexuais, ainda que repetidas por largo espaço de tempo, não constituem união estável. A união estável é manifestação aparente de casamento, tem formação monogâmica e caracteriza-se pela comunhão de vidas, no sentido material e imaterial, isto é, pela constituição de uma família. Portanto, relações adulterinas, mesmo que de longa duração, não configuram união estável. Desprovimento do Recurso. (TJ-RJ – Ap. Civ. 2006.001.46251 4ª Câm. Civ. – Rel. Des. Edson Scisinio Dias – Julg. em 27-6-2007.

Algumas mudanças tem surgido no sentido de que terá direito apenas ao patrimônio construído em comum (em "sociedade") adquirido pelo esforço mútuo. Quanto a dependência econômica, basta comprovar perante o INSS para que a eventual pensão que estiver sendo paga seja dividida nas proporções de suas comprovações, lembrando que para a esposa é presumida a dependência e necessidade, bem como para os filhos.

Necessário, ainda, se acautelar quanto ao eventual prejuízo causado ao casamento, sob o risco de pagar alguma indenização por danos morais e até patrimoniais causados a esposa ou eventuais filhos no decorrer da relação.
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